Multa por desvio de papel imune supera R$ 1 bi em SP

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Fraudes com papel imune, produto isento de impostos que deve ser usado exclusivamente em livros, jornais e periódicos, já levaram à aplicação de mais de R$ 1 bilhão em multas, somente no Estado de São Paulo, desde o lançamento do Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune, o Recopi, em agosto de 2010. Mas, apesar dos esforços para para coibir o desvio de finalidade, a indústria papeleira, distribuidores e gráficas pedem que a fiscalização seja contínua e ainda mais intensiva.

De 2010 para cá, outros estados aderiram ao programa, e o controle mais rigoroso das operações se refletiu em queda superior a 30% no volume de papel que é comprado com o benefício fiscal mas acaba utilizado para outros fins que não o previsto na Constituição. Na opinião de participantes do mercado papeleiro nacional, porém, o recente encolhimento da demanda e a dificuldade financeira enfrentada por certos agentes da cadeia, reflexos da crise econômica, acabaram por estimular o desvio de finalidade.

De saída, o fraudador tem uma vantagem de até 36% de carga tributária comparativamente ao papel comercial, em razão da isenção de impostos como IPI, PIS e Cofins, ICMS e Imposto de Importação. É, portanto, concorrência desleal com o produto que recolhe impostos e crime de evasão fiscal, aponta o setor. E o esquema, que segundo entidades da cadeia papeleira envolve principalmente importações, é suportado por empresas de fachada e que transformam o papel imune em produto comercial.

“Considerando a grande representatividade do custo do papel e seus impostos no valor final dos impressos, são preocupantes os problemas que vêm ocorrendo com os preços e o uso indevido, pois acarretam distorções mercadológicas importantes”, diz o presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) Nacional, Levi Ceregato.

No Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda informou que monitora, permanentemente, 1.391 estabelecimentos, que realizaram 12.421 operações em média nos últimos 11 meses. Na esteira do Recopi, que permite o controle de todas as operações com papel imune inabilitação de 301 contribuintes e o descredenciamento de outros 78.

Essas empresas, portanto, estão impedidas de realizar operações envolvendo papel imune”, informou, por meio de nota.

Em levantamento recém-concluído, a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) indica que governo federal, estados e municípios deixaram de arrecadar mais de R$ 300 milhões em impostos sonegados com o desvio de papel imune no ano passado. De 2009 a 2015, houve queda de 32% no volume desviado, de 396 mil para 271 mil toneladas.

Em números relativos, o resultado proporcional ainda é baixo, aponta a Ibá. Em 2009, para cada 20 toneladas de papel vendido para fins editoriais 8,74 toneladas tinham sua finalidade desviada. Em 2015, o índice caiu para 7,34 toneladas, uma redução absoluta de apenas 16% – frente a uma queda de 18% no total de vendas domésticas e importações de papel para esse fim no mesmo exercício, de 906 mil para 738 mil toneladas.

De acordo com a presidente-executiva da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Elizabeth de Carvalhaes, o ambiente atual é propício à intensificação da fiscalização, para evitar que o mercado ilegal de papel imune ganhe mais participantes. “É hora de cuidar para que, com a retomada econômica, o mercado esteja saneado. O que inibe a importação de papel imune para desvio é a fiscalização, que deve ser contínua e intensiva”, afirma.

Atualmente, 23 estados são signatários do convênio ICMS número 48/2013, que estabeleceu o Recopi Nacional, e 19 já incorporaram as regras às legislações estaduais. Para a Abigraf, porém, é preciso ir além “de uma ação conjunta de toda a cadeia produtiva, que somada à fiscalização rigorosa do poder público, pode mitigar a ilegalidade”. A redução significativa dos impostos que incidem sobre papéis comerciais, defende Ceregato, “é o caminho mais adequado para combater e eliminar essa ilegalidade tributária, pois, dessa forma, o valor a ser ganho com a fraude não compensaria o risco do cometimento do ilícito”.

 

FONTE:  VALOR  ECONÔMICO  por Stela Fontes

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