Com o advento da Medida Provisória n. 563 de 2012, foram procedidas diversas alterações na legislação federal com destaque para a prorrogação do prazo mantendo a redução da alíquota zero do PIS e da COFINS no mercardo interno e na importação de papel destinado à impressão de jornais e papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos, o que foi renovada a prorrogação até 30.04.2016.
Cumpre ressaltar que a incidência da alíquota do PIS e da COFINS passou a ser reduzida à alíquota zero com o advento da Lei.10.865 de 30 de Abril de 2004, definido no artigo 28 incisos I e II, atribuindo o prazo de 4(quatro) anos de vigência para a incidência à aliquota zero da PIS e da COFINS.
O artigo 28 da Lei 10.865 incisos I e II assim preceituam:
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
I – papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo;
II – papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno;
Entretanto, a Lei 11.727 de 2008 em seu artigo 18, prorrogava o prazo previsto intituído pela Lei 10.865 de 30 de Abril de 2004, da seguinte forma:
Art. 18 – Ficam prorrogados até 30 de abril de 2012, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, ambos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.”
Por força da Medida Provisória n.563 de 2012, foi alterado o art.18 da Lei 11.727 de 2008 prorrogando o prazo da incidência á aliquota zero do Pis e da Cofins para 30.04.2016.
Fonte: Valor Tributário